PRIMEIRO LOTE PRORROGADO ATÉ 08 DE DEZEMBRO.
Acesso ao estádio e estacionamentos:
O torcedor que optar por utilizar veículo próprio para ir ao Mineirão já pode reservar uma
vagano estacionamento do estádio. No dia da partida, o serviço começa a funcionar a partir das 13h.
R$ 30,00
Abertura dos portões do Mineirão: 14h
Entrada no Mineirão:
De acordo com o Estatuto do Torcedor, lei nº 10.671, todos os torcedores devem estar na posse de ingresso válido para ter acesso ao estádio.
Portadores de necessidades especiais:
Os portadores de necessidades especiais, assim como seus acompanhantes, devem adquirir bilhetes do setor Vermelho Inferior, que possui acessos pelos portões D (Esplanada Sul - Avenida Carlos Luz) e E (Esplanada Norte - Avenida Antônio Abrahão Caram).
Para mais informações sobre o acesso de portadores de necessidades especiais ao estádio, entre em contato com a Ouvidoria do Mineirão: (31) 3499-4333
ACESSO GRATUITO PARA MENORES DE 12 ANOS EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 10.942, DE 29 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO PARA MENORES DE 12 (DOZE) ANOS, ACOMPANHADO DO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL, EM EVENTOS ESPORTIVOS EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS NO MUNICÍPIO:
Fica assegurado o acesso gratuito para menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios no Município.
O pai ou responsável legal deverá apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a menoridade do beneficiário no ato de retirada do ingresso e, também, no acesso ao estádio no dia do jogo.
Os estádios e ginásios a que se refere o primeiro ponto desta lei deverão, por intermédio de atos administrativos e próprios, estabelecer o setor para o atendimento da gratuidade, divulgando-o amplamente através dos meios de comunicação.
A retirada do ingresso na bilheteria ocorrerá no dia que antecede ao evento, em local a ser definido pela BrasilFA.
Não será permitida a distribuição ou entrega de ingresso para o beneficiário no dia do evento.
Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento) da capacidade de público dos estádios e ginásios para o atendimento da gratuidade de que se trata esta lei. No caso do estádio Mineirão, a carga é de 620 ingressos.
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Vendas nas Lojas da Central dos Eventos sujeitas à cobrança de taxas de Conveniência e serviços.